Despacho - Expedição de Carta Precatória


Ao lado da carta de citação e do mandado, a carta precatória é também um instrumento de comunicação processual, quando a parte tiver de ser citada ou intimada pessoalmente e não residir no território abrangido pela competência do Juízo Deprecante nem em Juízo contíguo, próximo, vizinho (como nos da Grande Aracaju), casos em que o mandado seria utilizado. Para mais detalhes, entre no tópico 'Mandados'. e 'Cartas/Ofícios/Editais.


Poderão ser expedidos mandados para cumprimento em outras comarcas do Estado de Sergipe, conforme a prever a Consolidação Normativa Judicial, artigo 238, parágrafo único, cujo ato judicial, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça/Executor de Mandados, não exige a intervenção do magistrado da comarca de destino.



Rotina: Despachos determinando expedição de Carta Precatória (processo físico).



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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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